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sexta-feira, 6 de abril de 2012

CAS aprova atualização na lei que trata da profissão de técnico em radiologia


CAS aprova atualização na lei que trata da profissão de técnico em radiologia

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (14), em turno suplementar, projeto que inclui bacharéis em Ciências Radiológicas e tecnólogos em radiologia no escopo da lei que regulamenta o exercício da profissão de técnico em radiologia (Lei 7.394/1985).

O projeto de lei do Senado (PLS 26/2008) é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e foi aprovado por meio de substitutivo da relatora da matéria, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). Ao justificar a proposta, Paim argumenta que a evolução de equipamentos e técnicas de radiologia exigiram a ampliação e diversificação da formação dos profissionais que atuam na área, levando à necessidade de atualização da legislação em vigor.

Assim, o texto regulamenta a atuação profissional nas áreas de radiologia convencional, imagenologia, medicina nuclear, radiologia e irradiação industrial e radioinspeção de segurança. As alterações na proposta original, explicou a relatora, foram feitas de acordo com sugestões recebidas das categorias envolvidas.

De acordo com o projeto aprovado na CAS,a partir de agora fica regulamentado oficialmente o exercício de atividades nessas áreas pelos portadores de diploma de ensino superior com grau de Bacharel em Ciências Radiológicas; de diploma de ensino superior com grau de Tecnólogo em Radiologia; e de certificado de conclusão do ensino médio, com formação mínima de Técnico em Radiologia com habilitação específica. Esses profissionais ,determina a proposta, devem estar inscritos no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia.

A supervisão da proteção radiológica e da aplicação das técnicas previstas na lei, conforme o substitutivo, tanto é atribuição do bacharel em Ciências Radiológicas como do tecnólogo em Radiologia, sendo que ambos podem também exercer atividades nas áreas em que possuírem formação específica. Na inexistência desses profissionais, poderá o técnico em Radiologia supervisionar a aplicação das técnicas radiológicas.

Atividades de pesquisa e ensino, no entanto, são restritas aos bacharéis. E com relação a atribuições específicas dos técnicos em Radiologia, o texto prevê o exercício profissional nas habilitações obtidas nos cursos técnicos.

O substitutivo assegura o exercício da profissão àqueles que efetivamente atuavam na área antes de junho de 1986, mas prevê multa para a instituição que contratar profissional que não atenda ao conjunto de requisitos exigidos a partir do momento em que a lei for atualizada.

Aprimoramento

Na avaliação do senador Paulo Davim (PV-RN), alguns “equívocos” ainda permanecem no texto e deverão ser aperfeiçoados na Câmara dos Deputados ou quando o projeto voltar ao Senado.

Um dos pontos em que o senador detectou necessidade de correção é a previsão de que exames em ultrassonografia sejam realizados apenas por técnicos em radiologia. Esses exames, observou o senador, que também é médico, exigem que o profissional tenha profundo conhecimento de anatomia e de patologias. Além disso, explicou, as análises são feitas com procedimentos, muitas vezes, invasivos.

- Não há, na realização de ultrassonografia, alguma etapa que o técnico em Radiologia possa realizar. Muitos exames são invasivos, para drenagem ou retirada de fragmentos, ou intracavitários. Portanto, este é um item polêmico que deverá ser mais bem discutido - recomendou Paulo Davim.

O senador também observou que a obtenção de imagem por ressonância magnética, como citado no projeto, não submete o operador ou o médico a qualquer tipo de radiação ionizante. Assim, em sua visão, a atividade não deve ser incluída na lei que trata da profissão de técnico em Radiologia.

Paulo Davim também não concordou com a supervisão feita por técnicos em radiologia em relação a procedimentos radiológicos ou a atividades de estagiários, quando ausente o bacharel em Ciências Radiológicas ou o tecnólogo em Radiologia. Para o senador, a atividade requer profundo conhecimento de patologias, de anatomia humana, bem como da técnica de fazer diagnósticos.
A exigência feita na proposta de que apenas técnicos em Radiologia possam exercer a profissão foi criticada pelo senador. Para ele, outras categorias, como a de biomédico, podem ser habilitadas a operar o equipamento radiológico.

A necessidade de inscrição no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia para o exercício da profissão, conforme prevê a proposta, também recebeu crítica do senador. Ele ressaltou que os médicos radiologistas já são inscritos no Conselho Regional de Medicina, não sendo necessária a inscrição nos dois conselhos.

Iara Farias Borges e Iara Altafin

Agência Senado

terça-feira, 19 de julho de 2011

Técnico em radiologia poderá ter jornada de trabalho alterada

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7025/10, do deputado Rodovalho (PP-DF), que autoriza o aumento da jornada de trabalho dos técnicos em radiologia nos casos de acúmulo com outra função na mesma empresa. Conforme a proposta, a segunda função não poderá ser insalubre ou perigosa, como são as atividades típicas da radiologia.

A proposta altera a lei que regulamenta a profissão (7.394/85), que hoje estabelece carga de trabalho de 24 horas semanais, adotada para preservar a saúde do profissional. Rodovalho observa, porém, que a medida tem tido efeito contrário ao pretendido, pois muitos técnicos aproveitam a carga horária reduzida para trabalhar em mais de um emprego.

Segundo o projeto, mesmo com o acúmulo de função, as atividades específicas do técnico em radiologia devem estender-se por no máximo 24 horas por semana. Essas atividades incluem a utilização de técnicas de radiologia nas áreas de diagnóstico, de radioterapia, no setor industrial e no de medicina nuclear.

"Nossa proposta é permitir que o técnico em radiologia possa cumprir carga superior a 24 horas semanais para o mesmo empregador, mas fixando esse limite para as atividades típicas da radiologia", defende o deputado. Para ele, a medida permitirá que o empregado receba uma remuneração maior, sem precisar buscar outro emprego.

Tramitação

O projeto tramita em conjunto com o PL 5863/01, que, entre outras medidas, inclui entre as atividades do técnico em radiologia a ressonância magnética e o controle radiológico de bagagens. Os textos, de caráter conclusivo, serão analisados pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

FONTE: Câmara dos Deputados

Tomógrafo movel vai atender pacientes do interior do estado do Rio de Janeiro

Um tomógrafo móvel vai beneficiar moradores do interior do Rio de Janeiro. O Serviço Móvel de Tomografia Computadorizada (SMTC), projeto criado pela Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil (Sesdec) vai atender aos moradores de cidades onde não há esse tipo de exame na rede pública de saúde ou em que o serviço já existente não seja capaz de suprir a demanda. Segundo a prefeitura, o aparelho de tomografia computadorizada vai atender pedidos de exames que estavam aguardando na Secretaria municipal de Saúde. A capacidade é de 2,5 mil atendimentos por mês. Os exames serão realizados de segunda a sábado, das 7h30 às 18h.

Instalado em uma carreta especial, o equipamento é capaz de realizar um exame de corpo inteiro em apenas 30 segundos. Os aparelhos convencionais levam entre 20 e 40 minutos. A diferença se deve à tecnologia de múltiplos detectores, que permite que o aparelho tenha alta sensibilidade na identificação de lesões provocadas por traumas, tumores, processos infecciosos, entre outros. O aparelho, adquirido pela Secretaria de Estado de Saúde (Sesdec), custou R$ 3 milhões. Para marcar um exame, o paciente deve entregar o pedido feito por um médico especialista à Secretaria Municipal de Saúde, que encaminhará uma planilha com as demandas para o serviço. O paciente é informado pela prefeitura sobre a data em que deverá comparecer para realizar o exame. Os pacientes que possuem aparelho celular recebem uma confirmação via Serviço de Mensagens Curtas (SMS) com 48 horas de antecedência. O tomógrafo vai ser usado por médicos radiologistas, com especialização na área, e atenderá usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), gratuitamente. O tomógrafo é operado por médicos radiologistas, com especialização na área e o resultado do exame é entregue à prefeitura, que fica responsável por enviar ao paciente, para ser encaminhado ao médico solicitante. Para agendar o exame, o paciente deve entregar o pedido à Secretaria Municipal de Saúde, que encaminhará uma planilha com as demandas para o Serviço. Desde agosto do ano passado, quando entrou em operação, o Serviço Móvel de Tomografia Computadorizada já esteve em Resende, Valença, Teresópolis, Três Rios, Bom Jardim, Araruama, Rio das Ostras, Campos dos Goytacazes, Itaperuna, Santo Antônio de Pádua, São Gonçalo, Nilópolis, Rio de Janeiro (no Hospital Souza Aguiar) e Nova Iguaçu. Ao todo, foram realizados 8.593 exames. A Sesdec prevê para este ano a inauguração de outro tomógrafo móvel e uma ressonância magnética móvel.

Fonte: Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil (Sesdec) - RJ